sexta-feira, 7 de abril de 2017

I. RENDA P. FÍSICA - DAI - Declaração Anual de Isento

  • Receita Federal confirmou o fim da declaração de isento a partir do ano de 2008.
  • DAI - Declaração Anual de Isento 
Assessoria de Comunicação Social — publicado 26/02/2016 10h54, última modificação 26/02/2016 10h54
 
Informamos que a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
 
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008 , deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
 
A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 . 
 
Receita Federal confirma o fim da declaração de isento a partir do ano de 2008. Por meio desta declaração, que era anual, contribuinte 'renovava' seu CPF.
 
A partir de agora, somente os declarantes do IR poderão ter CPF pendente de regularização.

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